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Administração
/ Administradora
Por definição legal, a administração de um condomínio
é de exclusiva responsabilidade do Síndico,
o qual será assessorado pelo Conselho Consultivo e fiscalizado pelo
Conselho Fiscal, podendo ter um Subsíndico que irá lhe substituir na sua
ausência.
Dependendo da complexidade de cada Condomínio,
cabe ao Síndico dividir suas tarefas
ou mesmo, delegá-las à pessoas físicas e/ou jurídicas capazes de
assessorá-lo nas diversas áreas: administrativa, financeira, trabalhista,
jurídica, contábil, etc.
As administradoras
de Condomínio têm prestado grandes serviços à comunidade condominial,
contudo,
a escolha de uma administradora merece necessária atenção
e criteriosa seleção dos serviços que ela pode oferecer. Para uma boa
escolha, alguns itens valem ser verificados, dentre outros:
-
empresa
registrada no Conselho Regional de Administração (C.R.A.);
-
profissionais registrados nos respectivos Conselhos Regionais na área
contábil(CRC), administrativa (CRA), e jurídica (OAB);
-
estrutura
de sistemas para movimentação financeira somente na rede bancária,
evitando qualquer tipo de manuseio de dinheiro na Administradora ou
Condomínio;
-
estrutura física operacional adequada para o número de clientes;
-
quantidade e qualidade de equipamentos para a realização dos serviços;
-
pessoal qualificado e treinado para a realização dos diversos serviços;
-
nível profissional de atuação perante aos bancos e fornecedores dos
condomínios;
-
qualidade e pontualidade na apresentação dos serviços ao condomínio;
-
responsabilidade total sobre os serviços executados, principalmente sobre os
passivos trabalhistas de empregados com contratação direta e pagamento das
contas fixas do condomínio;
-
tempo de experiência no mercado e referência dos condomínios administrados.
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